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CAMPEONATO BRASILEIRO DA SÉRIE A. TAÇA. AGOSTO DE 2020.
Análise

Transmissão do Campeonato Brasileiro em 2020

CBF (Confederação Brasileira de Futebol) publica tabela do Brasileiro com transmissões de acordo com Medida Provisória 984, e Globo está pronta para tomar medidas legais.

Procurada pela reportagem, a Turner optou por não se posicionar por questões legais.

Por sua vez, a CBF afirma que está seguindo a legislação vigente, alterada provisoriamente pela MP.

A CBF publicou nesta quarta-feira (22) a tabela do Campeonato Brasileiro.

Nela, estão previstas as transmissões das dez rodadas iniciais da competição em televisão aberta, fechada e pay-per-view.

E a tabela avança no imbróglio sobre direitos de transmissão do futebol.

A tabela prevê transmissões na televisão fechada pelo canal TNT, da empresa americana Turner, que não poderiam ser exibidos até a publicação da MP 984/2020.

A Medida Provisória foi publicada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro para mudar regras sobre direitos.

Logo na primeira rodada, por exemplo, está prevista a transmissão de Palmeiras-SP X Vasco-RJ.

Este jogo não teria exibição na televisão fechada, pois o clube paulista assinou contrato com a Turner, enquanto o carioca está vinculado à Globo.

No total, 13 jogos nas dez rodadas iniciais, que não teriam transmissão na televisão fechada, foram afetados pela MP 984.

Em nota, a Globo afirma que tomará medidas legais cabíveis para impedir as transmissões de partidas que, segundo seu entendimento, não poderiam ser exibidas pela Turner.

A emissora também espera que a Turner não transmita os jogos, apesar da legislação provisória.

Procurada pelo GloboEsporte.com, a Turner prefere não se posicionar neste momento por questões legais.

Também procurada pela reportagem, a CBF diz que publicou a tabela segundo a legislação, alterada provisoriamente pela MP 984 em relação às transmissões.

Leia abaixo o posicionamento da Globo na íntegra:

A Globo reitera seu entendimento de que a medida provisória 984, ainda que seja aprovada pelo Congresso Nacional, não modifica contratos já assinados, que são negócios jurídicos perfeitos, protegidos pela Constituição Federal.

No caso do Campeonato Brasileiro, a Globo é detentora dos direitos exclusivos de transmissão de todos os jogos dos clubes participantes da Série A do Campeonato Brasileiro 2020, em todas as mídias, e vem pagando por isso, com exceção dos jogos do Bragantino e, apenas na TV por assinatura, dos clubes que firmaram contrato com a Turner: Santos, Bahia, Ceará, Fortaleza, Coritiba, Internacional, Palmeiras e Athletico Paranaense (em relação a este último, a Globo também não detém os direitos de PPV).

Por isso, a Globo enviou notificação ao Bragantino e à Turner, com cópia para os clubes que têm contrato com aquela empresa e para a CBF, deixando claro que está pronta para tomar medidas legais cabíveis para proteção de seus direitos exclusivos, caso haja tentativa de violá-los com a transmissão de jogos de clubes que negociaram seus direitos com a empresa, ainda que na condição de visitantes.

Da mesma maneira, a Globo respeitará os contratos firmados e não exibirá jogos na TV por assinatura em que os clubes que assinaram a Turner sejam visitantes, ainda que os mandantes sejam clubes que têm contrato com a Globo para a mesma plataforma.

E também não exibirá jogos do Bragantino.

A Globo confia em que a Turner, integrante de um grupo econômico com larga experiência na produção e exibição de conteúdos audiovisuais, protegidos pelo direito autoral, não desejará associar seu nome e reputação à violação desses mesmos direitos.

Como parceira e incentivadora do futebol brasileiro há muitas décadas, acreditamos que o futebol só será capaz de vencer seus desafios com planejamento e segurança jurídica para aqueles que investem altas quantias nesse negócio tão importante para o Brasil e para os brasileiros.

Leia abaixo o posicionamento da CBF na íntegra:

A definição da transmissão dos jogos segue o ordenamento legal vigente no país, em decorrência da Medida Provisória 984/2020, que concede ao clube mandante os direitos de transmissão das partidas.

A CBF não é signatária dos contratos individuais entre clubes e emissoras, cabendo à entidade o estrito cumprimento das determinações legais em vigor.

Como era antes da MP 984: Da maneira como a Lei Pelé estava disposta até junho deste ano, uma emissora só poderia transmitir tal partida de futebol se tivesse comprado os direitos de transmissão de mandante e visitante.

Como na renegociação mais recente dos direitos houve concorrência entre Globo e Turner, formaram-se dois grupos com contratos distintos.

No Campeonato Brasileiro de 2020, os seguintes clubes têm contrato de televisão aberta, fechada e pay-per-view apenas com a Globo:

Atlético-GO

Atlético-MG

Botafogo-RJ

Corinthians-SP

Flamengo-RJ

Fluminense-RJ

Goiás-GO

Grêmio-RS

São Paulo-SP

Sport-PE

Vasco-RJ

Os clubes a seguir venderam seus direitos de televisão fechada para a Turner, enquanto televisão aberta e pay-per-view (exceto Athletico-PR nesta última plataforma) foram vendidos para a Globo:

Athletico-PR

Bahia-BA

Ceará-CE

Coritiba-PR

Fortaleza-CE

Internacional-RS

Palmeiras-SP

Santos-SP

E este clube ainda não tem acordo firmado para 2020:

Red Bull Bragantino-SP

Na prática, este modelo inviabilizava as transmissões de partidas entre clubes de grupos diferentes.

Se o Palmeiras tem contrato de televisão fechada com a Turner e o Vasco tem com a Globo, o confronto entre ambos não poderia ser transmitido nem pela TNT, nem pelo SporTV.

Como fica com a MP 984: Editada pelo presidente Jair Bolsonaro em junho, a MP 984/2020 muda as regras de negociação dos direitos de transmissão.

Em vez de exigir que as emissoras comprem mandantes e visitantes, essas empresas se habilitam a exibir jogos desde que tenham os direitos do mandante.

A Turner, que já tinha contratos com oito clubes para a televisão fechada, beneficiou-se desta MP para transmitir partidas que não detinha na legislação anterior.

A tabela publicada pela CBF confirma o benefício.

As partidas a seguir tiveram as suas transmissões na televisão fechada alteradas pela MP 984.

Elas não teriam exibição, de acordo com a Lei Pelé vigente até junho, e agora foram descritas pela CBF como transmissões da Turner por meio da TNT.

Primeira Rodada – Palmeiras-SP X Vasco-RJ

Terceira Rodada – Coritiba-PR X Flamengo-RJ

Terceira Rodada – Palmeiras-SP X Goiás-GO

Quarta Rodada – Ceará-CE X Vasco-RJ

Quinta Rodada – Athletico-PR X Fluminense-RJ

Quinta Rodada – Internacional-RS X Atlético-MG

Sétima Rodada – Bahia-BA X Flamengo-RJ

Oitava Rodada – Coritiba-PR X Atlético-MG

Nona Rodada – Athletico-PR X Botafogo-RJ

Nona Rodada – Bahia-BA X Grêmio-RS

Décima Rodada – Santos x São Paulo

Décima Rodada – Ceará-CE X Flamengo-RJ

Décima Rodada – Palmeiras-SP X Sport-PE

A MP 984 aguarda tramitação no Congresso para ter seu conteúdo incorporado à Lei Pelé.

Editada em junho por Bolsonaro, a Medida Provisória vale por 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias.

O texto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado dentro deste período para valer em definitivo.

Caso contrário, perderá a validade.

Reportagem: Globoesporte.globo.com

Adaptação: Eduardo Oliveira

Revisão de Texto: Ana Cristina Ribeiro

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