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Justiça rejeita carta de fiança, mas dá prazo para Cruzeiro apresentar seguro garantia e desbloquear valores da venda de Arrascaeta.
Quase R$ 6,5 milhões estão bloqueados em função de uma ação de execução fiscal por parte da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
A Justiça Federal rejeitou a carta de fiança anexada pelo Cruzeiro ao processo em que solicita o desbloqueio de parte do valor da venda do Arrascaeta ao Flamengo, no ano passado.
O documento, que foi anexado pela defesa do clube celeste à discussão jurídica no último dia 12 de junho, foi indeferido pelo juiz Bruno de Oliveira Vasconcelos, nessa quarta-feira, 24 de junho.
O bloqueio foi feito por conta de uma ação de execução fiscal por parte da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Na decisão, Bruno Vasconcelos estabelece o prazo de 15 dias para o Cruzeiro apresentar à Justiça um “seguro garantia”, que substituiria o valor penhorado das contas do clube.
A quantia bloqueada, segundo a União, é de R$ 6.462.995,00.
A informação inicial sobre as decisões da Justiça Federal foram veiculadas pela Rádio Itatiaia.
A decisão de não aceitar a carta de fiança como forma de garantia foi justificada pela Fazenda Nacional:
“Ela não atende a vários requisitos normativos para sua aceitação, dentre os quais tem destaque o fato de que a fiadora não seria instituição financeira autorizada pelo Banco Central”
A carta indeferida pelo juiz federal tinha o valor de “até R$7.991.779,09” e foi assinada em acordo com a Fianza Crédito e Caução S.A, financeira com sede na cidade de Aparecida de Goiânia, interior de Goiás.
O seguro garantia, o qual o Cruzeiro agora tem o prazo de 15 dias para apresentar, era uma determinação anterior da Justiça para que o clube conseguisse desbloquear o dinheiro.
O Cruzeiro, no entanto, apresentou a carta de fiança, justificando que não teve êxito na busca pelo seguro em bancos e seguradoras.
No mesmo dia em que apresentou a carta de fiança, o Cruzeiro anexou embargos declaratórios à decisão do dia 25 de maio, argumentando que haveria uma “obscuridade” no texto do juiz federal.
Embargos estes que foram rejeitados pelo juiz, também nessa quarta-feira, por ele considerar “ausentes tais obscuridades”.
Inicialmente, para conseguir o desbloqueio, o clube havia oferecido a sede administrativa, avaliada em R$ 48 milhões, como garantia.
Em seguida, propôs a contratação de “seguro garantia”.
Vale lembrar que, além dos R$ 6 milhões bloqueados, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional já havia conseguido um bloqueio de R$ 10,6 milhões referentes à segunda parcela da venda de Arrascaeta (crédito computado na PGFN em janeiro de 2020).
Em caso de desbloqueio, o Cruzeiro também já havia se comprometido a “afetar os recursos liberados neste processo exclusivamente para honrar folha de salários e quitar tributos federais correntes ou parcelados nos termos da lei.
Por conseguinte, o clube se compromete a provar, nos autos, de forma clara e detalhada, a destinação/afetação destes recursos para os fins ora propostos”.
Na ocasião, o clube apontou débitos em contas de luz, água, atraso no pagamento da parcela do Profut e também do salário de jogadores e pessoal do administrativo.
Reportagem: Globoesporte.globo.com
Adaptação: Eduardo Oliveira
Revisão de Texto: Ana Cristina Ribeiro