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Presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) indefere pedido de impugnação do Ferroviário de jogo contra América-MG.
Com a decisão, o Ferroviário vai recorrer da decisão através de um Recurso Voluntário.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD), Otávio Noronha, indeferiu nesta segunda-feira (19) o pedido do Ferroviário para impugnação da partida contra o América-MG pela Copa do Brasil, no dia 16 de abril.
A partida decisiva foi resolvida nos pênaltis.
A cobrança batida por Adílson Bahia foi invalidada pelo árbitro Vinícius Gonçalves Dias Araújo, mesmo a bola tendo ultrapassado a linha do gol.
De acordo com o presidente do STJD do Futebol, apesar do pedido do Ferroviário ser bem elaborado e apresentar ponderações, o que houve foi um erro de fato da arbitragem e não um erro de direito.
No documento, enviado ao órgão, o Ferroviário também pedia que o resultado da partida não seja homologado e que não seja realizado o sorteio para a terceira fase da competição.
Com a decisão, o Ferroviário vai recorrer da decisão através de um Recurso Voluntário.
“Na história do Futebol, aliás, há outros acontecimentos análogos expressivos”.
Refiro-me ao fato de que a Copa do Mundo de 1966, foi decidida na prorrogação, por um Gol confirmado em prol da Seleção Inglesa, em detrimento da Alemã, quando a bola realmente não entrou na meta.
Anos mais tarde, por ironia do destino, foi a vez da Seleção Alemã eliminar a da Inglaterra da Copa do Mundo FIFA de 2010, mesmo quando uma bola chutada pelo Jogador Lampard acertou o travessão e quicou dentro da meta, mas o Gol não foi percebido pela arbitragem, definindo-se assim a partida, pelo escore de 2 a 1 para o time germânico.
“Nos dois casos, veja-se, o erro de fato cometido pela arbitragem, não foi motivo para a anulação das partidas”, escreveu Otávio Noronha em um trecho do despacho.
Reportagem: Globoesporte.globo.com
Adaptação: Eduardo Oliveira
Revisão de Texto: Ana Cristina Ribeiro