Medida Provisória facilita negociação do Flamengo com Amazon.
Empresas de mídia poderão patrocinar camisas de clubes de futebol no país.
Não foi só na questão dos direitos de transmissão que a Medida Provisória nº 984, assinada nesta quinta-feira (18) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), facilitou a vida do Flamengo.
Uma das mudanças impostas pela iniciativa é a revogação dos artigos que impedem que empresas de mídia tenham exposição nos uniformes das equipes no país.
Segundo a MP, foram revogados o artigo que não permite a promoção dessas empresas e também o artigo que impõe a eliminação do campeonato à equipe que fizer uso desse artifício.
A medida facilita a longa negociação que o Flamengo tem tido com a Amazon para que a empresa assuma o patrocínio máster da equipe após a saída do banco digital BS2.
Sem o artigo da lei, a gigante americana de tecnologia poderia usar a marca do seu serviço de streaming, o Amazon Prime Video, no uniforme da equipe rubro-negra.
O Prime Video chegou ao mercado brasileiro no final do ano passado, com uma política agressiva de preço para conseguir tirar fatia de um mercado que, atualmente, é dominado pela Netflix.
A companhia estava encaixada no artigo retirado pela MP, como empresa “detentora de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens”.
O Flamengo tem falado publicamente sobre a negociação com a Amazon, ainda que tenha afirmado recentemente que não está próximo de um acordo com a companhia.
Segundo dirigentes do clube, a negociação esfriou porque a empresa diminuiu a proposta inicial por causa da crise provocada pela pandemia do Covid-19.
Recentemente, o clube recebeu a notícia de seu atual patrocinador máster, o banco BS2, que ficará sem o aporte a partir do segundo semestre.
Com a crise, a empresa resolveu reduzir o acordo, que iria até o final do ano, em seis meses.
O impedimento de empresas de mídia já causou controvérsia no futebol brasileiro quando, na final da Taça João Havelange, em 2000, o Vasco entrou com o logotipo do SBT na camisa.
À época, a lei já estava em vigência, mas o clube alegou que não se tratava de um patrocínio, e sim de uma “homenagem” a Silvio Santos, dono da emissora paulista.
Com a medida provisória, o Flamengo também passa a ter direito de transmitir suas partidas em suas plataformas próprias.
Um dos artigos do texto permite que o direito de arena seja do time mandante.
Ou seja, é o mandante que determina quem tem os direitos de transmissão, e não as duas equipes em campo como era anteriormente.
A MP consagra a relação próxima que o presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, tem mantido com Jair Bolsonaro.
Os dois se encontraram mais de uma vez nas últimas semanas, com a justificativa de negociar uma volta mais rápida do futebol.
Medida provisória dá direito de transmissão de jogos para clube mandante.
Em razão da pandemia, o texto promove outras alterações na Lei Pelé.
O Poder Executivo editou a Medida Provisória 984/2020, que determina que os direitos de transmissão ou reprodução das partidas esportivas pertencem ao clube mandante do jogo.
A MP altera a Lei Pelé, que antes da mudança distribuía o chamado “direito de arena” entre o dono da casa e o adversário da partida.
Na prática, a mudança significa que a emissora de TV ou rádio interessada em exibir a partida precisará negociar apenas com um time, e não mais dois.
Além disso, o próprio clube poderá transmitir o evento, abrindo uma nova possibilidade de fonte de receita. Segundo a MP, a negociação com os dois times só ocorrerá se houver indefinição quanto ao detentor do mando de jogo.
A MP foi publicada nesta quinta-feira (18) em edição extra do Diário Oficial da União.
O texto promove outras alterações na Lei Pelé.
De acordo com a norma, os clubes desportivos poderão firmar contratos de trabalho de 30 dias com os atletas. Antes da mudança, a Lei Pelé previa 90 dias de vínculo mínimo.
A nova regra vale até 31 de dezembro deste ano, quando se encerra o estado de calamidade decorrente da pandemia de Covid-19.
Outra mudança da medida provisória é permitir que as emissoras de rádio e TV, inclusive por assinatura, patrocinem ou veiculem sua marca nos uniformes das equipes participantes da competição.
Até a edição das MP, a prática era proibida.
A medida provisória determina ainda que, salvo convenção coletiva de trabalho em contrário, os 5% da receita dos direitos de transmissão das partidas, que são distribuídos igualmente entre os jogadores, serão repassados sem a mediação dos sindicatos de atletas profissionais, como previa a Lei Pelé.
A medida provisória chega ao Congresso Nacional um dia depois do Plenário da Câmara aprovar um projeto que suspende, durante a pandemia de Covid-19, os pagamentos das parcelas devidas pelos clubes ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), que renegociou débitos com a Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Banco Central e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Tramitação: Deputados e senadores poderão apresentar emendas à medida provisória até a próxima segunda (22).
Depois disso, a MP 984 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública.
Reportagem: Maquinadoesporte.com.br/Agência Câmara de Notícias
Adaptação: Eduardo Oliveira
Revisão de Texto: Ana Cristina Ribeiro





