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MEDIDA PROVISÓRIA.
Análise

Nova era?!?!

Medida Provisória facilita negociação do Flamengo com Amazon.

Empresas de mídia poderão patrocinar camisas de clubes de futebol no país.

Não foi só na questão dos direitos de transmissão que a Medida Provisória nº 984, assinada nesta quinta-feira (18) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), facilitou a vida do Flamengo.

Uma das mudanças impostas pela iniciativa é a revogação dos artigos que impedem que empresas de mídia tenham exposição nos uniformes das equipes no país.

Segundo a MP, foram revogados o artigo que não permite a promoção dessas empresas e também o artigo que impõe a eliminação do campeonato à equipe que fizer uso desse artifício.

A medida facilita a longa negociação que o Flamengo tem tido com a Amazon para que a empresa assuma o patrocínio máster da equipe após a saída do banco digital BS2.

Sem o artigo da lei, a gigante americana de tecnologia poderia usar a marca do seu serviço de streaming, o Amazon Prime Video, no uniforme da equipe rubro-negra.

O Prime Video chegou ao mercado brasileiro no final do ano passado, com uma política agressiva de preço para conseguir tirar fatia de um mercado que, atualmente, é dominado pela Netflix.

A companhia estava encaixada no artigo retirado pela MP, como empresa “detentora de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens”.

O Flamengo tem falado publicamente sobre a negociação com a Amazon, ainda que tenha afirmado recentemente que não está próximo de um acordo com a companhia.

Segundo dirigentes do clube, a negociação esfriou porque a empresa diminuiu a proposta inicial por causa da crise provocada pela pandemia do Covid-19.

Recentemente, o clube recebeu a notícia de seu atual patrocinador máster, o banco BS2, que ficará sem o aporte a partir do segundo semestre.

Com a crise, a empresa resolveu reduzir o acordo, que iria até o final do ano, em seis meses.

O impedimento de empresas de mídia já causou controvérsia no futebol brasileiro quando, na final da Taça João Havelange, em 2000, o Vasco entrou com o logotipo do SBT na camisa.

À época, a lei já estava em vigência, mas o clube alegou que não se tratava de um patrocínio, e sim de uma “homenagem” a Silvio Santos, dono da emissora paulista.

Com a medida provisória, o Flamengo também passa a ter direito de transmitir suas partidas em suas plataformas próprias.

Um dos artigos do texto permite que o direito de arena seja do time mandante.

Ou seja, é o mandante que determina quem tem os direitos de transmissão, e não as duas equipes em campo como era anteriormente.

A MP consagra a relação próxima que o presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, tem mantido com Jair Bolsonaro.

Os dois se encontraram mais de uma vez nas últimas semanas, com a justificativa de negociar uma volta mais rápida do futebol.

Medida provisória dá direito de transmissão de jogos para clube mandante.

Em razão da pandemia, o texto promove outras alterações na Lei Pelé.

O Poder Executivo editou a Medida Provisória 984/2020, que determina que os direitos de transmissão ou reprodução das partidas esportivas pertencem ao clube mandante do jogo.

A MP altera a Lei Pelé, que antes da mudança distribuía o chamado “direito de arena” entre o dono da casa e o adversário da partida.

Na prática, a mudança significa que a emissora de TV ou rádio interessada em exibir a partida precisará negociar apenas com um time, e não mais dois.

Além disso, o próprio clube poderá transmitir o evento, abrindo uma nova possibilidade de fonte de receita. Segundo a MP, a negociação com os dois times só ocorrerá se houver indefinição quanto ao detentor do mando de jogo.

A MP foi publicada nesta quinta-feira (18) em edição extra do Diário Oficial da União.

O texto promove outras alterações na Lei Pelé.

De acordo com a norma, os clubes desportivos poderão firmar contratos de trabalho de 30 dias com os atletas. Antes da mudança, a Lei Pelé previa 90 dias de vínculo mínimo.

A nova regra vale até 31 de dezembro deste ano, quando se encerra o estado de calamidade decorrente da pandemia de Covid-19.

Outra mudança da medida provisória é permitir que as emissoras de rádio e TV, inclusive por assinatura, patrocinem ou veiculem sua marca nos uniformes das equipes participantes da competição.

Até a edição das MP, a prática era proibida.

A medida provisória determina ainda que, salvo convenção coletiva de trabalho em contrário, os 5% da receita dos direitos de transmissão das partidas, que são distribuídos igualmente entre os jogadores, serão repassados sem a mediação dos sindicatos de atletas profissionais, como previa a Lei Pelé.

A medida provisória chega ao Congresso Nacional um dia depois do Plenário da Câmara aprovar um projeto que suspende, durante a pandemia de Covid-19, os pagamentos das parcelas devidas pelos clubes ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), que renegociou débitos com a Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Banco Central e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Tramitação: Deputados e senadores poderão apresentar emendas à medida provisória até a próxima segunda (22).

Depois disso, a MP 984 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública.

Reportagem: Maquinadoesporte.com.br/Agência Câmara de Notícias

Adaptação: Eduardo Oliveira

Revisão de Texto: Ana Cristina Ribeiro

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