Final do Carioca em Brasília com público: Flamengo e FERJ (Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro) querem, Fluminense não.
Ideia inicial é ter público de até 20 mil pessoas.
Tricolor e entidade divergem sobre interpretação do regulamento.
A segunda partida da final do Campeonato Carioca de 2021, entre Flamengo e Fluminense, tem chance de ser disputada fora do Rio de Janeiro.
Uma das opções é Brasília, conforme noticiado no blog de Mauro Cezar Pereira no “Uol”.
A FERJ admitiu, em comunicado, que estuda a possibilidade de mudar o local do jogo do próximo sábado (22), marcado inicialmente para o Maracanã.
Ideia inicial é ter público de até 20 mil pessoas.
“O departamento de competições da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, com competência para definição do local dos jogos, analisa a possibilidade de mudança da praça da decisão do Campeonato Carioca”, diz o comunicado da FERJ.
Procurados, Flamengo e Fluminense não quiseram se pronunciar oficialmente.
A reportagem, porém, apurou que o Rubro-Negro, que já vinha apoiando a presença de público no primeiro jogo, no Rio de Janeiro, vê a ideia com bons olhos.
O Tricolor, por sua vez, entende que uma mudança da realização do jogo para outro estado dependeria da anuência de ambos os clubes e que uma alteração feita sem este consenso não teria amparo legal.
O Fluminense se baseia nos seguintes trechos do Regulamento do Campeonato Carioca de 2021:
“Artigo 19 – Cabe ao clube mandante:
I – A prerrogativa de indicar, a seu critério, o estádio no qual deseja realizar qualquer de suas partidas, exceto nas Finais do campeonato;”
“Artigo 20 – As partidas deverão preferencialmente ser disputadas nos estádios indicados pelos clubes mandantes, salvo:
VI – As partidas das Finais do campeonato serão realizadas no estádio do Maracanã;”
A FERJ, por sua vez, baseia as esperanças em mudanças no artigo 23 do regulamento do Campeonato Carioca.
A realização de jogos de futebol, no entanto, não está impossibilitada por decretos da prefeitura ou do governo no estado no momento.
“Artigo 23 – A FERJ poderá antecipar ou adiar qualquer jogo constante da tabela, bem como alterar locais e horários, a seu critério, ou para compatibilizar ou adequar à programação relativa aos contratos de transmissão, desde que solicitado, expressamente, pela empresa detentora dos respectivos direitos, e ainda, em casos fortuitos ou de força maior.
Parágrafo Único: No caso de restrição da atividade de futebol, a nível municipal ou estadual, decretada por autoridade governamental, qualquer partida do campeonato, inclusive as Finais, excepcionalmente, poderá ser realizada em estádio localizado em município ou estado que assim o permita, cabendo ao DCO da FERJ a decisão sobre a designação do local que atenda as disposições sanitárias e de estrutura, de modo a não prejudicar o prosseguimento ou conclusão do campeonato.”
Outro entendimento da entidade seria o Regulamento Geral de Competições que, no parágrafo I do artigo 14 afirma:
Artigo 14 – Em todas as competições, depois de aprovada e publicada a tabela no site da FERJ, somente uma ou mais das seguintes situações poderão alterar data, horário, local dos jogos e o mando de campo:
I – por determinação do Departamento de Competições da FERJ.
II – por determinação da Justiça Desportiva.
III – por decisão unânime do Conselho Arbitral, no caso da categoria de profissionais.
IV – em ocasiões nas quais se verificar a existência de caso fortuito ou força maior.
V – por decisão unânime do Conselho de Representantes no caso de competições de Ligas Amadoras ou de clubes amadores.
Ainda não há uma reunião marcada para tratar do tema, mas a ideia é de que tudo se defina, no máximo, até terça-feira (18).
Caberá ao Departamento de Competições da FERJ a decisão, de acordo com uma interpretação do regulamento do Carioca.
Reportagem: Globoesporte.globo.com
Adaptação: Eduardo Oliveira
Revisão de Texto: Ana Cristina Ribeiro





