CBF. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL. SAF. SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL. CONGRESSO NACIONAL.

Lei das SAFs no Brasil

SAFs (Sociedade Anônima do Futebol) terá mudanças importantes para gestores estrangeiros.

Câmara aprova proposta que moderniza Lei das SAFs (Sociedade Anônima do Futebol).

Novo texto determina normas para empresas que administram clubes no Brasil e obriga representantes legais de gestores estrangeiros no País.

Novo texto determina uma série de normas para as empresas que administram clubes de futebol no país.

Texto obriga administradores estrangeiros a manter representante legal no Brasil.

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que promove alterações na legislação das SAFs no Brasil. 

O texto, que já havia passado pelo Senado Federal, segue agora para sanção presidencial e estabelece novas diretrizes para empresas responsáveis pela administração de clubes de futebol no País.

A proposta foi apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco e busca atualizar pontos da legislação atual, além de esclarecer questões relacionadas a investimentos e contratos envolvendo SAFs. 

A intenção é ampliar a segurança jurídica desse modelo, que ganhou espaço no futebol brasileiro nos últimos anos.

Em 2025, o número de clubes nacionais que adotaram o formato de SAF chegou a 117 equipes. 

Paralelamente, outras agremiações seguem debatendo alterações estatutárias para permitir futuras mudanças em seus modelos de gestão.

O novo projeto também estabelece que administradores estrangeiros ligados às SAFs deverão manter um representante legal no Brasil. 

Esse representante ficará apto a receber notificações, citações e intimações judiciais, inclusive após o encerramento dos mandatos dos dirigentes.

Outro ponto previsto no texto envolve a estrutura de governança das sociedades. 

A proposta determina que as SAFs contem com pelo menos um integrante independente no conselho de administração e outro no conselho fiscal, seguindo critérios definidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 

Além disso, o projeto regulamenta a divisão de receitas entre a SAF e o clube original.

Pelas novas regras, os administradores deverão destinar 20% das receitas mensais da SAF para auxiliar no pagamento de dívidas anteriores do clube. 

O texto também prevê o repasse de 50% dos dividendos, juros sobre capital próprio e outras compensações financeiras para essa finalidade. 

Caso o clube permaneça como acionista e ainda tenha pendências financeiras anteriores à criação da SAF, o controlador deverá distribuir ao menos 25% do lucro líquido ajustado como dividendo obrigatório.

O texto também orienta que, no momento da aquisição, times e investidores definam quais débitos ficarão sob responsabilidade da SAF e quais permanecerão vinculados à associação original. 

Outro ponto incluído na proposta obriga as SAFs a divulgar atas de assembleias, reuniões dos conselhos e informações detalhadas sobre a composição acionária das empresas.

A implementação de Programas de Desenvolvimento Educacional e Social (PDEs) também aparece entre as exigências previstas no projeto. 

A proposta prevê que as SAFs desenvolvam iniciativas ligadas à educação e ao futebol em parceria com instituições públicas de ensino no prazo de até 12 meses após a constituição da sociedade.

O texto ainda estimula que credores convertam dívidas em participação acionária da SAF, desde que a medida seja aprovada em assembleia. 

Além disso, o projeto estabelece que subsidiárias da SAF poderão responder por débitos que não forem quitados dentro do prazo do Regime Centralizado de Execuções (RCE), mecanismo utilizado para organizar o pagamento de dívidas acumuladas pelos clubes.

Um novo projeto voltado ao setor esportivo também foi aprovado no mesmo dia pela Câmara dos Deputados, relacionado à criação do Retad (Regime Especial de Tributação para Associações Desportivas). 

O modelo cria um sistema tributário opcional direcionado a associações civis esportivas sem fins lucrativos que mantenham equipes em competições oficiais.

A proposta busca unificar tributos federais incidentes sobre receitas dessas entidades esportivas, simplificando o modelo de arrecadação. 

O Retad também altera a forma de recolhimento de impostos como IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e do CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) dentro desse novo enquadramento tributário.

Reportagem: Mktesportivo.com

Adaptação: Eduardo Oliveira

Revisão de Texto: Ana Cristina Ribeiro