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SPRAY. FUTEBOL. FIFA.
Análise

Indenização negada

Justiça dá razão à FIFA em primeira instância e nega indenização ao brasileiro inventor do spray.

Juíza acredita que entidade não agiu de má-fé no caso e que a utilização do spray de outros fornecedores não viola patente de Heine Allemagne.

Defesa da Spuni informa que vai recorrer.

A Sétima Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro emitiu nesta segunda-feira o resultado do primeiro julgamento do mérito no caso que opõe a FIFA e o brasileiro inventor do spray de barreira.

A decisão da juíza Fabelisa Gomes Leal deu razão à FIFA, atestando que a entidade não agiu de má-fé no episódio e que a utilização da ferramenta de outros fornecedores não configura violação da patente que pertence à Spuni Comércio de Produtos Esportivos, de Heine Allemagne.

Logo assim que o resultado foi divulgado, a FIFA divulgou um comunicado (leia a íntegra ao fim da matéria) em que o chefe do seu departamento jurídico, Emílio Garcia Silvero, comemora a vitória em primeira instância.

“A FIFA recebe com satisfação esta decisão do tribunal, que rejeita a ação infundada da Spuni e demonstra a imprecisão das recentes declarações que buscaram confundir o público sobre este assunto. Mais uma vez, essa decisão mostra que a FIFA sempre agiu dentro da lei e da boa-fé”, disse ele.

Por sua vez, a defesa da Spuni informou que vai recorrer da decisão.

“Recorreremos da sentença de primeiro grau porque ela é incompatível com as patentes concedidas ao inventor em 44 países para delimitação de barreira e ao uso que a FIFA faz sem respeitar tais patentes e os acordos celebrados com o inventor – diz um trecho da nota (leia a íntegra ao fim da matéria) assinada pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Gustavo Kloh Müller Neves”.

Veja trechos da decisão: Uma das exigências do brasileiro no processo era que o uso do spray fosse suspenso em todas as competições de futebol no mundo.

Ele chegou a conseguir uma liminar no TJ-RJ em 2017, que ficou em vigor durante quase dois anos (a FIFA derrubou a liminar no Supremo Tribunal de Justiça em outubro do ano passado), embora não tivesse obtido resultado prático porque a ferramenta continuou sendo utilizada.

Na decisão desta segunda, a juíza julgou não procedente a alegação de que a entidade faz uso de sprays “piratas” e afirmou que a obrigação de comprovar essa tese é da autora da ação, por meio de “prova pericial”.

Mais adiante na decisão, a juíza destaca que a proposta feita em determinado momento pela FIFA, de comprar as patentes por U$ 500 mil, não foi aceita pela Spuni.

E que o fato de o negócio não ter sido fechado se deu somente em função da discordância de valores.

Ela afirma, ainda, que a fabricação do spray de barreira “não demanda alta complexidade” e que, portanto, houve o surgimento de diversas outras empresas fornecedoras assim que o produto se popularizou.

Para Cristiano Zanin, advogado que defende a Spuni no caso, a existência da patente do brasileiro por si só deveria refutar esse tipo de argumento.

“A questão fundamental é que a Spuni detém a patente do spray para delimitação da barreira do futebol. Se ela tem a patente, isso lhe dá exclusividade na produção e fornecimento desse produto. Ora, é a mesma coisa se tivesse alguém que mudasse alguma pequena coisinha na fórmula da Coca Cola e dissesse que fabrica Coca Cola. Isso não é possível, é uma forma de burlar a própria patente. No momento em que a Spuni obteve a patente no Brasil e em outros países, ela passou a ter o direito de exclusividade na fabricação e fornecimento desse produto”, acredita ele.

Por fim, a juíza destacou que o fato de a marca dos sprays utilizados na organização da Copa do Mundo de 2014 no Brasil ter sido tampada era uma possibilidade prevista no contrato firmado entre a Spuni, que forneceu os produtos para a competição, e a Fifa.

Apesar da derrota na primeira instância, Cristiano Zanin diz que ao menos se dá por satisfeito porque a justiça brasileira reconheceu as patentes de Heine Allemagne sobre o spray.

Por outro lado, afirma que provas importantes anexadas ao processo não foram consideradas na decisão.

“Ao nosso ver, essa posição desconsidera várias provas levadas ao processo, como, por exemplo, a demonstração de toda a negociação feita com a Spuni ao longo desses anos para que o spray fosse incorporado como uma ferramenta do futebol, depois que ele passou a ser utilizado em partidas oficiais primeiro no Brasil, depois na Argentina, em seguida na Comnebol para finalmente chegar na Copa do Mundo de 2014”, acredita ele.

“De um lado, você tem a Spuni trabalhando para o spray ser incorporado na regra, tal qual era o desejo da FIFA. E não só houve a invenção propriamente dita, mas o investimento. Houve o fornecimento do produto, houve treinamento dos árbitros por parte da Spuni. E o que aconteceu foi que, depois de tudo isso, depois de o spray estar incorporado nas regras do jogo, a Fifa simplesmente virou as costas para a Spuni e passou a trabalhar com empresas que não detinham a patente”, conclui o advogado.

Confira a íntegra do comunicado da FIFA: “Em uma decisão bem fundamentada notificada às partes em 10 de julho de 2020, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou improcedentes as ações movidas contra a FIFA pela Spuni Comércio de Produtos Esportivos e Marketing LTDA (“Spuni”) em relação ao uso do spray de barreira.

Em sua decisão, o tribunal concluiu que a Spuni não apresentava provas conclusivas de violação de patente e que a ideia de criar um spray de barreira não autorizava a Spuni a impedir que outras empresas criassem esses sprays com uma composição química diferente, uma vez que produtos alternativos surgem naturalmente no mercado à medida que o uso de sprays de barreira se torna mais comum.

O chefe do Jurídico da FIFA, Emilio Garcia Silvero, comentou: “A FIFA recebe com satisfação esta decisão do tribunal, que rejeita a ação infundada da Spuni e demonstra a imprecisão das recentes declarações que buscaram confundir o público sobre este assunto. Mais uma vez, essa decisão mostra que a FIFA sempre agiu dentro da lei e da boa-fé.””

Reportagem: Globoesporte.globo.com

Adaptação: Eduardo Oliveira

Revisão de Texto: Ana Cristina Ribeiro

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