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CAMPEONATO BRASILEIRO DE 2020. SÉRIE A.
Análise

Em casos específicos…

Afinal, será possível vender mando de campo no Brasileirão?

Explicamos.

Regulamento, aprovado pelos clubes, prevê exceções em casos bem específicos.

Uma nota publicada pelo jornal “Correio Braziliense” nesta quinta-feira (5) informou que a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) atendeu a um pedido do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, e mudou a regra que impede a mudança de campo no Campeonato Brasileiro de 2020.

Procurada, a CBF negou.

A seguir, explicamos como isso vai funcionar no Brasileirão.

O que diz o regulamento?

Vale lembrar: ele foi elaborado pelos próprios clubes numa reunião realizada na CBF na última quinta-feira (27 de fevereiro):

Artigo 22 – O mando de campo das partidas deverá ser exercido no limite da jurisdição da Federação a que pertença o clube mandante, devendo cada clube informar à DCO [Diretoria de Competições] antes do início do CAMPEONATO, o estádio por este indicado, situado na cidade onde o clube tenha sua sede permanente.

Nenhuma dúvida até aqui, certo?

Antes de começar o campeonato cada time deve informar à CBF em que estádio vai mandar seus jogos. E esse estádio precisa ser na cidade do clube.

Veja abaixo:

Parágrafo único – O clube que queira deslocar partidas para outras praças deverá, com 30 (trinta) dias de antecedência, demonstrar que, de maneira nenhuma, esta prática representa:

(i) prejuízo ao equilíbrio técnico da competição;

(ii) prevalência do interesse econômico particular do clube, em detrimento dos aspectos técnicos da competição;

(iii) prejuízo da presença dos torcedores do clube mandante no estádio escolhido;

(iv) privilégio de qualquer natureza em favor do clube adversário, como inversão ou comercialização do mando de campo;

Entre outros aspectos a serem avaliados pela DCO.

A partir daqui pode haver dúvidas:

O “parágrafo único” do artigo 22 do Regulamento do Campeonato Brasileiro de fato prevê a possibilidade de mudança para outros estados, desde que os pedidos sejam feitos com 30 dias de antecedência e cumpram algumas exigências bem específicas.

Os pedidos serão analisados pelo Departamento de Competições da CBF.

1) Não pode representar prejuízo técnico para a competição.

Ou seja, a mudança não pode tornar o time visitante mais favorito do que ele seria em condições normais.

Exemplos hipotéticos: o Ceará não poderá mandar seu jogo contra o Palmeiras em Londrina, local com grande presença de torcedores palmeirenses.

O Bragantino também não poderá levar seu jogo contra o Flamengo para Brasília.

Porque isso, na prática, significaria inversão de mando: o Palmeiras jogaria duas vezes “em casa” contra o Ceará, assim como o Flamengo contra o Bragantino.

A vantagem que teriam em relação aos demais, que enfrentassem esses times em Bragança Paulista e Fortaleza, configuraria “prejuízo técnico” para o torneio.

2) Não pode haver “prevalência do interesse econômico” em detrimento de aspectos técnicos.

Ou seja, não será permitido acertar a venda do mando de campo em troca de um valor fixo ou da maior parte da bilheteria, como acontecia com frequência até o ano passado.

Nas duas últimas edições, quando a prática era permitida, quem “vendeu” o mando obteve resultados muito ruins: 11 jogos, 1 vitória, 4 empates, 6 derrotas, aproveitamento de 21%, 6 gols marcados, 19 sofridos.

Na prática: quem vendia mando aceitava dinheiro em troca de reduzir suas chances de vencer jogos.

A CBF não quer mais que isso aconteça, e os clubes concordaram.

3) Não pode haver “prejuízo da presença dos torcedores do clube mandante no estádio escolhido” para a troca de mando.

O que acontecia até o ano passado: quando Avaí e CSA aceitavam mandar seus jogos contra o Flamengo em Brasília, por exemplo, esses clubes abriam mão da presença de suas próprias torcidas para faturar com a presença da torcida rival.

Isso não pode mais acontecer.

O contrário, sim, será permitido.

Para usar os mesmos exemplos: se o Palmeiras quiser mandar seu jogo contra o Ceará em Londrina, poderá fazê-lo, assim como o Flamengo contra o Bragantino em Brasília.

4) Em resumo: não poderá haver nenhum tipo de benefício para o time visitante.

O regulamento abre a possibilidade para a realização de clássicos longe do local de origem da rivalidade.

Mas também esses casos terão que respeitar os demais itens do regulamento.

Mais um exemplo hipotético: se o Botafogo quiser enfrentar o Corinthians em Manaus, a divisão de ingressos terá que ser semelhante à que o Corinthians oferecer ao Botafogo em São Paulo.

Reportagem: Globoespotrte.globo.com

Adaptação: Eduardo Oliveira

Revisão de Texto: Ana Cristina Ribeiro

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