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CAMPEONATO CARIOCA DE 2020. TAÇA RIO. FINAL. FLAMENGO-RJ. FLUMINENSE-RJ. STJD. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPOTIVA. TJD-RJ. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVO DO RIO DE JANEIRO.
Análise

Derrubado

STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) derruba liminar e garante que apenas Fluminense tem direito de transmissão da final.

TJD-RJ (Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro) havia concedido liminar dando também ao Flamengo a permissão de transmitir a decisão da Taça Rio desta quarta-feira (8).

Clube de Laranjeiras é o mandante da partida.

Após recurso do Fluminense, o STJD derrubou a liminar proferida pelo TJD-RJ que permitia ao Flamengo também transmitir a final da Taça Rio desta quarta-feira (8), marcada para as 21h30 (horário de Brasília), no Maracanã. Siga a cobertura em tempo real.

Em decisão, o presidente do STJD, Paulo César Salomão Filho, reconheceu que apenas o clube de Laranjeiras, por ser mandante da partida, tem o direito, de forma exclusiva, de transmissão da partida.

“Pelo exposto é que defiro em parte a liminar vindicada, suspendendo os efeitos da decisão proferida pelo TJD-RJ, mantido, pois, o mando de campo, exclusivamente, em favor do Fluminense, conforme estabelecido no regulamento da competição”

Na decisão, o presidente do STJD criticou a atitude da procuradoria do TJD-RJ de entrar com a ação solicitando o compartilhamento dos direitos de transmissão entre os dois clubes:

“A pretensão apresentada pela Procuradoria da Justiça Estadual e deferida perante o TJD-RJ avilta a credibilidade da Justiça Desportiva como um todo, pois contraria os mais basilares princípios gerais do direito e específicos e regentes da matéria, razão pela qual, realmente, não pode sequer vigorar, sendo urgente que se suspendam seus deletérios efeitos, que redundariam evidente e irreparável prejuízo ao Clube Requerente”.

Confira a decisão do SJTD na íntegra no link abaixo:

https://glo.bo/3eiNqWY

Reportagem: Globoesporte.globo.com

Adaptação: Eduardo Oliveira

Revisão de Texto: Ana Cristina Ribeiro

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