Entenda como a Medida Provisória publicada por Bolsonaro interfere nos direitos de transmissão e por que pode mudar o futebol brasileiro.
MP 984/2020 acaba com obrigação de anuência do visitante para televisionamento de partidas.
Nos bastidores, apesar das incertezas, dirigentes se movimentam para a criação de uma nova liga.
Alguns fatos são menos importantes pelas consequências imediatas, porém significativos para a história pelo reagrupamento de figuras e interesses.
Este parece ser o caso da Medida Provisória 984/2020, editada por Jair Bolsonaro para compor com o Flamengo e interferir na venda dos direitos de transmissão do futebol brasileiro.
Factual, em primeiro lugar.
Hoje, emissoras só podem transmitir partidas de futebol se tiverem a anuência de mandante e visitante.
Na prática, elas precisam comprar ambos os direitos de transmissão.
Este assunto foi regrado por meio da Lei Pelé, sancionada há duas décadas.
A MP 984 altera essa dinâmica.
Sem que a concordância do visitante seja necessária, clubes poderão vender seus jogos enquanto mandante livremente.
Faz mais diferença para o mercado do que você imagina.
A primeira questão é o prazo.
MP existe para que o governo adiante nova regra, enquanto o Congresso corre para avaliar se ela será mesmo incorporada à legislação.
A medida vale por 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias.
Quatro meses, então.
Se o conteúdo não for apreciado por deputados e senadores após 45 dias, ganha status de “urgente” e tranca a pauta.
Nada mais é votado enquanto não houver deliberação.
É pertinente trancar a pauta legislativa com futebol por meio de Medida Provisória, ainda mais em meio à pandemia do coronavírus?
Como Bolsonaro precisa fazer média com milhões de torcedores, vale tudo.
A segunda questão são os clubes alcançados de imediato.
Para a maioria dos integrantes do Campeonato Brasileiro, os direitos estão todos vendidos pelo período entre 2019 e 2024.
Mas há exceções.
O Flamengo não vendeu os direitos do Campeonato Carioca de 2020.
Da maneira como a Lei Pelé estava disposta, nem venderia.
A Globo comprou os direitos de todos os seus adversários, grandes e pequenos, portanto não autoriza que seus jogos passem em outro lugar.
O Athletico-PR vendeu os direitos do Brasileiro para a Globo, na televisão aberta, e para a Turner, na fechada.
No pay-per-view, não há acordo vigente com nenhuma parceira.
Promovidos para a primeira divisão no ano passado, Coritiba e Red Bull Bragantino ainda não assinaram contratos para televisão aberta e pay-per-view no Brasileiro.
O Coritiba vendeu a fechada para a Turner.
Nos quatro casos, as perspectivas são parecidas.
Com a Lei Pelé vigente, eles estavam limitados à Globo para vender esses direitos, porque todos os adversários fecharam com a emissora.
Direitos de visitantes estão “interditados”.
A MP abre a possibilidade, ainda que questionável, para que dirigentes comercializem direitos soltos para outras empresas.
A terceira questão é a incerteza jurídica.
Clubes beneficiados pela MP entenderão a situação da seguinte maneira: diante da legislação alterada e imediatamente válida, ainda que provisória, eles podem vender seus direitos de mandantes sem se preocupar com mais nada.
A Globo diverge.
Em comunicado publicado pela emissora, o raciocínio é: de acordo com a legislação no momento em que a empresa comprou os direitos, a propriedade incluía direitos de mandantes e visitantes.
O confronto entre Bragantino-SP e Corinthians-SP obedeceria a qual critério?
O Bragantino pode vender este jogo porque é mandante?
ou
A Globo comprou este jogo porque o Corinthians é visitante?
Esta incerteza jurídica pode afugentar justamente as empresas que comprariam os direitos ainda não comercializados pelos quatro acima.
O que realmente importa: A MP 984/2020 é a notícia da vez, mas a história que mudará o percurso de todo o futebol brasileiro ainda está se formando nos bastidores.
Existe um certo consenso no mercado de que a regra dos “direitos de mandantes e visitantes” serviu, até hoje, como um contrapeso para o desequilíbrio existente na distribuição dos direitos de transmissão.
Pois evitou que os clubes de maior torcida pegassem todo o dinheiro.
Principalmente depois que o Clube dos 13 foi implodido em 2011, junto com a negociação coletiva e centralizada, temia-se que Corinthians e Flamengo, beneficiados pela negociação individual, descolassem dos demais clubes em termos de dinheiro arrecadado por meio da televisão.
O futebol espanhol desequilibrou enquanto negociações foram individuais.
Barcelona e Real Madrid vendiam seus pacotes de 38 jogos por temporada, no Campeonato Espanhol, e obviamente tinham um poder de barganha muito maior do que Alavés e Eibar.
Até que houve intervenção estatal em 2015 e a centralização dos direitos na LaLiga.
Hoje surgiu uma nova percepção entre dirigentes.
Alguns presidentes querem mudanças e exercem influência sobre os demais.
É o caso de Guilherme Bellintani, do Bahia, que elogiou publicamente a MP 984 nas redes sociais.
Mario Celso Petraglia, do Athletico-PR, também tem este perfil e adora um atrito com a Globo.
A lógica defendida pelos “rebeldes” é a de que a derrubada da anuência do visitante poderá equilibrar a distribuição dos recursos de transmissão, desde que surja um bloco de clubes, mesmo que médios e pequenos.
Suponha o seguinte cenário, que hoje circula nos grupos de Whatsapp frequentados por cartolas de todos os clubes do primeiro escalão.
Athletico-PR, Bahia-BA, Ceará-CE, Coritiba-PR, Fortaleza-CE, Internacional-RS, Santos-SP e Palmeiras-SP.
Confira neste link abaixo: https://glo.bo/3deaTYB
Este bloco com oito clubes comercializou os direitos de transmissão para televisão fechada, anos atrás, com a Turner.
Hoje a empresa americana não tem mais interesse no futebol brasileiro, depois de seu negócio fracassar e ainda ser agravado pela pandemia do coronavírus.
Nas regras da Lei Pelé antes da modificação, a Turner havia comprado um pacote de 56 partidas.
Ou seja, os jogos desses oito clubes entre si.
Nas regras alteradas provisoriamente pelo governo, este mesmo bloco poderá vender 152 jogos.
A soma dos “direitos de mandante” de todos.
Com um diferencial.
Se nas regras convencionais eles não teriam direito a nenhuma partida contra o Flamengo, que naturalmente tem audiências superiores por causa do tamanho de sua torcida, com a mudança seus dirigentes teriam oito jogos contra o “visitante” Flamengo.
E para quem eles venderiam os direitos de transmissão?
Para a própria Globo, talvez.
Ou para concorrentes em televisão aberta e fechada.
Ou então este bloco pode criar uma plataforma própria para streaming de partidas, subtrair o “intermediário” do negócio e cuidar de toda a operação.
Isso logicamente inclui custos e riscos consideráveis.
Isto não é um exercício de lógica, mas a corrente que, com a MP 984, ganhou força entre dissidentes da Turner.
Dirigentes acreditam que este possa ser o embrião de uma liga no futebol brasileiro.
Reportagem: Blog do Rodrigo Capelo
Adaptação: Eduardo Oliveira
Revisão de Texto: Ana Cristina Ribeiro





