Federação de Atletas acena a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) com intervalo mínimo de 48 horas entre jogos para “manter empregos”.
Presidente da Fenapaf, que assinou acordo em 2017 por período de 66 horas entre jogos, conta que levou ideia a presidente Caboclo e a FERJ (Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro): “Os atletas são sensíveis ao que está se passando”.
Em meio a discussões de clubes e federações sobre encaixes do calendário 2020, a Federação Nacional dos Atletas de Futebol encaminhou sugestão à CBF para adequar o acúmulo de compromissos do ano em cenário de possível falta de datas na temporada com a pandemia do coronavírus.
Pela manutenção de acordos e dos empregos do futebol brasileiro, Felipe Augusto Leite disse que a Fenapaf defenderia a redução do intervalo entre os jogos de 66 horas para 48 horas.
A flexibilização desse intervalo entre as partidas se daria em comum acordo entre federações, a CBF e a Fenapaf, que foi quem homologou esta regra junto à entidade nacional do futebol em 2017.
Desde então consta no Regulamento Geral de competições da CBF a vedação para clubes e atletas atuarem sem intervalo mínimo de 66 horas.
Em alguns estados, como no Rio, a FERJ prevê intervalo mínimo de 60 horas.
“Falei com o presidente Caboclo no início da paralisação. Também com o Rubinho (presidente da FERJ), comentou o presidente da Fenapaf, contando que os dirigentes foram receptivos à ideia. Rubinho achou espetacular. Ouviram (Caboclo e Rubinho) com agradecimento. Estão vendo que todos querem solucionar uma coisa tão grave. Nosso entendimento é de colaborar, encontrar saídas. Os atletas são sensíveis ao que está se passando”, completou Felipe Augusto Leite.
Ele disse que qualquer denúncia sobre infração de regulamentos, do intervalo mínimo entre partidas, previsto anteriormente para 66 horas, só sairia da Fenapaf.
“A sugestão é num momento de excepcionalidade extrema. Precisamos manter postos de trabalho. Não vou ser eu que vou fazer isso (denunciar a infração do regulamento de 66 horas). Estamos em caráter excepcionalíssimo. Não vamos botar clubes de dois em dois dias para jogar várias vezes. Um joga uma vez, outro joga e vai acomodando para não sobrecarregar ninguém”, comentou o dirigente da federação de atletas.
O blog do jornalista Rodrigo Capelo, do GloboEsporte.com, fez levantamento com a hipótese dos jogos de futebol, entre estaduais e competições nacionais e internacionais, retornarem em 1º de julho e ir até 20 de dezembro, com total de 50 datas disponíveis (considerando jogos quarta e domingo).
Mesmo que atuassem duas vezes por semana, quarta ou quinta e sábado e domingo, por exemplo, não haveria datas suficientes para 61 possíveis compromissos dos clubes (6 jogos estaduais, 11 de Copa do Brasil, 38 jogos do Campeonato Brasileiro e 6 jogos na Taça Libertadores da América).
Para retorno dia 1º de junho, restariam 202 dias até 20 de dezembro.
Para cumprir calendário com 61 datas seria preciso realizar um jogo a cada três dias.
Sem contar que há possíveis paralisações em data FIFA, embora o calendário de seleções deva ser o mais prejudicado pela pandemia.
O que diz o regulamento hoje?
Em 2017, a CBF emitiu resolução, também para as federações estaduais, para colocar no regulamento o acordo com a Fenapaf.
De 2018 em diante afixou nos regulamentos a regra geral de intervalo de 66 horas entre partidas.
O descumprimento do previsto no Regulamento Geral de Competições é sujeito a julgamento e sanções em tribunais desportivos.
O regulamento da CBF diz o seguinte no artigo 25:
“Artigo 25 – Como regra geral, os Clubes não poderão disputar e os atletas não poderão atuar em partidas por competições coordenadas pela CBF sem observar o intervalo mínimo de 66 (sessenta e seis) horas.
Parágrafo 1º – O disposto neste artigo não se aplica aos casos de nova disputa de partidas suspensas e de partidas de desempate em competições oficiais.
Parágrafo 2º – Em casos excepcionais, a DCO (Departamento de Competições) , de forma fundamentada, poderá autorizar a atuação de atletas ou clubes sem a observância do intervalo mínimo aludido no caput deste artigo.
Em se tratando de atletas será obrigatória a apresentação de autorização médica atestando a aptidão do atleta para a disputa da partida.”
Reportagem: Globoesporte.globo.com
Adaptação: Eduardo Oliveira
Revisão de Texto: Ana Cristina Ribeiro




